REGULAMENTO
PROMOÇÃO "SEMANA FELIZ"
EDITORA ABRIL S.A.
Av. Otaviano Alves de Lima, nº 4.400 São Paulo/SP
CEP: 02909-900
CNPJ/MF nº 02.183.757/0001-93
Serão objetos da promoção: venda de assinaturas das Revistas editadas pela Editora Abril S.A, troca da modalidade de pagamento para quem já é assinante Abril e paga por boleto bancário (no momento ou não da renovação, no momento ou não da regularização de pagamento pendente) e incentivo ao cadastramento/acesso ao site www.clubedoassinanteabril.com.br.
1 DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO.
1.1 A presente promoção terá início em 15 de janeiro de 2010 e término em 24 de abril de 2010, e será realizada em todo o Território Nacional.
2 DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Para participar os interessados deverão transacionar com a Editora Abril S.A. através dos seguintes títulos: Aventuras na História, Arquitetura & Construção, Bravo, Boa Forma, Bons Fluidos, Capricho, Caras, Casa Claudia, Claudia, Dicas Info, Contigo, Elle, Escola, Estilo de Vida, Exame, Info, Manequim, Mundo Estranho, Mens Health, National Geographic, Nova, Piauí, Placar, Playboy, Quatro Rodas, Recreio, Saúde!, Superinteressante, Viagem e Turismo, Vida Simples, Vip, Você S/A, Veja, Runner’s e Women’s Heath, Coleções e Projetos digitais na forma abaixo:
A - Assinaturas novas:
- Internet: pessoas que fizerem assinaturas através de pedidos incluídos entre 15/01/2010 a 02/04/2010 pelo site www.assineabril.com.br e tenham efetuado o pagamento através de Cartão de Crédito ou Débito em conta corrente.
- Vendas Pessoais: pessoas que fizerem assinaturas através de pedidos incluídos entre 15/01/2010 a 02/04/2010 pelos representantes de vendas pessoais e tenham efetuado pagamento através de Cartão de Crédito ou Débito em conta corrente.
- Telemarketing: pessoas que fizerem assinaturas através de pedidos incluídos entre 15/01/2010 a 02/04/2010 pelo telefone e tenham efetuado pagamento através de Cartão de Crédito ou Débito em conta corrente.
B - No caso de assinantes que pagam por boleto bancário e efetuarem troca da modalidade de pagamento da sua assinatura abril (no momento ou não da renovação, no momento ou não da regularização do pagamento pendente);
- Efetuar a troca da modalidade de pagamento de sua assinatura Abril, através do site www.abrilsac.com.br - para a modalidade cartão de crédito ou Débito automático em Conta Corrente, realizados no período de 15/01/2010 a 02/04/2010.
C – Assinantes cadastrados no site www.clubedoassinanteabril.com.br:
- Assinantes já cadastrados no clube ganham o direito de participar da promoção no período de 15/01/2010 a 02/04/2010.
- Quaisquer assinantes que se cadastrarem no site www.clubedoassinanteabril.com.br no período de 15/01/2010 a 02/04/2010.
D – Assinantes que regularizarem o pagamento:
- Assinantes que estiverem com atraso em seus pagamentos que atualizarem o meio de pagamento para Cartão de Crédito ou Débito Automático em Conta Corrente no período de 15/01/2010 a 02/04/2010.
2.1.1 Fica determinado, ainda, que não contarão para a concessão de códigos nesta promoção a revista “Veja On-Line”, bem como assinaturas temporárias, à guisa de degustação.
2.1.2 Caso alguma das assinaturas seja realizada para o prazo de 02 ou 03 anos, o consumidor terá direito a códigos em dobro.
2.2 A cada uma das ações acima, o assinante ganhará um código alfabético, de 12 posições, com o qual poderá se inscrever nesta promoção e concorrer a seus prêmios.
2.2.1 O envio deste código lhe dará direito a uma participação, mediante a atribuição de dois números de ordem e série para concorrer a prêmios, na semana de sua inscrição e no sorteio final, conforme descrito neste Regulamento.
2.3 O código será obtido pelo assinante, pelos sites www.abrilsac.com (troca da modalidade de pagamento para quem já é assinante Abril e paga por boleto bancário - no momento ou não da renovação, no momento ou não da regularização de pagamento pendente) e www.clubedoassinanteabril.com.br (incentivo ao cadastro e acesso).
2.3.1 – No caso de novas assinaturas, o assinante deverá primeiramente aguardar a liberação do código de assinante (enviado por carta de Boas vindas) e, após esta liberação, efetuar o acesso a promoção conforme item 2.3.
2.4 Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas da promoção.
2.5 Não poderão participar da presente promoção empregados da Promotora e das empresas: F.biz, Promosorte e IPDI. A Promotora disporá da relação desses empregados para verificação desta condição.
2.5.1 Caso algum dos contemplados pertença a esse grupo de empregados impedidos de participar, ele será desclassificado, e o valor correspondente ao seu prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
3 DO ENVIO DOS CÓDIGOS ALFABÉTICOS
3.1 Os códigos distribuídos aos consumidores aptos a participar podem ser enviados por dois meios para participação na promoção: Internet ou SMS.
3.1.1 Fica esclarecido, desde já, que os códigos somente serão aceitos se recebidos das 00:00 horas de 15/01/2010 até às 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 23/04/2010.
3.2 ENVIO DE CÓDIGO PELA INTERNET: No envio do código pela Internet, será exigido que, no site www.semanafeliz.com.br, se faça o cadastro e informe os seguintes dados pessoais do consumidor: nome completo, endereço completo, CEP, CPF, sexo, data de nascimento, e-mail, senha e telefone de contato.
3.3 Ao efetuar seu cadastramento por meio da Internet, o consumidor receberá imediatamente, através da abertura de uma caixa de texto a confirmação de sua participação.
3.3.1 Esta confirmação conterá, ainda, dois números de ordem e série, bem como as datas das correspondentes extrações da Loteria Federal na qual estes números concorrerão a prêmios na presente promoção.
3.3.2 Caso o consumidor não tenha êxito no envio de seu código, uma caixa de texto se abrirá informando o motivo do insucesso: código errado ou código inexistente ou promoção encerrada.
3.4 ENVIO DE CÓDIGO POR SMS: As participações através de mensagens de texto SMS, deverão ser enviadas, a partir de um telefone celular de qualquer operadora de telefonia celular, para o número 49126, e deverão conter o código da promoção.
Exemplo: O consumidor envia mensagem: ABCDEFGHIJKL que é o código recebido.
3.4.1 Ao enviar sua mensagem SMS tarifada, o consumidor receberá uma outra mensagem de volta, gratuita, confirmando o recebimento da sua mensagem, que é confirmação de sua participação.
“Abril: Vc concorre ao sorteio de XX/XX com o cupom XXXXX serie XX e ao sorteio final de XX/XX com o cupom XXXXX serie XXX.(R$0,31+imp/msg)”.
3.4.2 Esta mensagem de confirmação conterá, ainda, dois números de ordem e série, bem como as datas das correspondentes extrações da Loteria Federal na qual estes números concorrerão a prêmios na presente promoção.
3.4.3 Caso não se obtenha êxito no envio da mensagem, o consumidor também receberá uma outra de volta, gratuita, informando o motivo do insucesso: código errado, código inexistente, código já cadastrado ou promoção encerrada.
3.4.4 O SMS enviado será tarifado no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos de real), acrescidos dos impostos concernentes, de acordo com a operadora.
3.4.5 Qualquer mensagem de retorno para os consumidores participantes será sempre GRATUITA, só podendo haver, na participação por celular, um SMS tarifado por participação.
3.5 As participações enviadas, pelos meios aqui estabelecidos, serão integradas à base única de dados, para efeito de atribuição de números para sorteio; a cada código válido enviado, será correlacionado um número para sorteio e série.
3.6 Os consumidores poderão participar com quantos códigos alfabéticos desejarem, uma vez que cada um deles representa a condição de participação descrita neste Regulamento.
3.6.1 O código possui uma formatação definida, o que permite que a Promotora, através do sistema de recepção, identifique os códigos válidos; de toda forma, os códigos concedidos estarão sempre associados ao cadastro do assinante.
4 DA ATRIBUIÇÃO DE NÚMEROS
4.1 Após o envio de seu código, por qualquer meio, o consumidor receberá uma mensagem, conforme descrito acima, que confirmará o recebimento da sua mensagem e fornecerá os dois números de ordem e série, bem como as datas das correspondentes extrações da Loteria Federal na qual estes números concorrerão, conforme quadro abaixo:
Sorteio |
Período de cadastro do Pin Code |
Data da extração |
Series |
1 |
15/01 a 29/01/2010 |
30/01/2010 |
01 a 05 |
2 |
30/01 a 05/02/2010 |
06/02/2010 |
06 a 10 |
3 |
06/02 a 12/02/2010 |
13/02/2010 |
11 a 15 |
4 |
13/02 a 19/02/2010 |
20/02/2010 |
16 a 20 |
5 |
20/02 a 26/02/2010 |
27/02/2010 |
21 a 25 |
6 |
27/02 a 05/03/2010 |
06/03/2010 |
26 a 30 |
7 |
06/03 a 12/03/2010 |
13/03/2010 |
31 a 35 |
8 |
13/03 a 19/03/2010 |
20/03/2010 |
36 a 40 |
9 |
20/03 a 26/03/2010 |
27/03/2010 |
41 a 50 |
10 |
27/03 a 23/04/2010 |
24/04/2010 |
51 a 60 |
Final |
15/01 a 23/04/2010 |
24/04/2010 |
100 a 199 |
4.1.1 As séries serão compostas cada uma, de 100.000 (cem mil) números, compreendidos de 00.000 a 99.999.
4.1.2 Com o objetivo de garantir a contemplação de um participante no sorteio final, informamos que todas as séries deste período (100 a 199) serão utilizadas e povoadas com números de ordem, atribuídos aleatoriamente, respeitado o limite máximo de 6.000.000 de números.
4.2 As mensagens de retorno, todas GRATUITAS, e fraseologia completa das mensagens SMS encontram-se descritas no Memorial Descritivo e estão se anexas a este Regulamento, no respectivo Manual de Fraseologias.
4.3 O recebimento da confirmação de participação, por celular ou na Internet, contendo os números para sorteio, é a garantia do consumidor de que sua mensagem foi recebida nos servidores da Promotora e de que o seu código está registrado e que sua participação está assegurada.
4.4 Os números de ordem e série serão utilizados, para efeito da apuração da mensagem vencedora, de acordo com a forma de apuração estabelecida neste Regulamento.
4.5 Os números serão atribuídos, de acordo com o recebimento das mensagens, de forma concomitante e aleatória, entre todas as séries utilizadas para a promoção.
4.6 Caso alguma das Extrações da Loteria Federal citadas acima deixe, por qualquer motivo, de ser realizada, será utilizada a próxima extração desta modalidade de Loteria.
4.6.1 Caso a quantidade de números atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de números será considerada encerrada; sendo que a promoção se encerra na data da Extração da Loteria Federal aqui referenciada.
5 FORMA DE APURAÇÃO DOS GANHADORES
5.1 Para a obtenção dos números de ordem vencedores, identificadores dos consumidores contemplados nos sorteios 1 a 10, na quantidade total de 60 (sessenta), que farão jus ao prêmio descrito no item 6.1, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidas de cima para baixo.
5.1.1 Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1° Prêmio |
1 |
5 |
8 |
2 |
1 |
2° Prêmio |
6 |
7 |
8 |
5 |
8 |
3° Prêmio |
4 |
7 |
9 |
1 |
3 |
4° Prêmio |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
5° Prêmio |
0 |
5 |
1 |
2 |
4 |
Exemplo de combinação contemplada 18.324, em todas as séries.
5.1.2 Caso um dos números contemplados não encontre correspondente nos números de ordem enviados, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado contemplado o número distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior.
5.2 Para a obtenção do número de série que determina os consumidores ganhadores, que farão jus aos prêmios descritos no item 6.2, nos sorteios 1 a 8, no total de 08 (oito), serão utilizados os mesmos números de ordem já obtidos no sorteio 1 ou 2, conforme o caso, e ainda serão utilizadas a dezena simples do primeiro prêmio.
5.2.1 Para a determinação da série vencedora nestes sorteios, será utilizada a seguinte regra:
Dezena simples do primeiro prêmio Série vencedora
Dezena simples do primeiro prêmio |
Série vencedora |
Sorteio 1 |
Sorteio 2 |
Sorteio 3 |
Sorteio 4 |
Sorteio 5 |
Sorteio 6 |
Sorteio 7 |
Sorteio 8 |
0 |
5 |
10 |
15 |
20 |
25 |
30 |
31 |
40 |
1 |
1 |
6 |
11 |
16 |
21 |
26 |
32 |
36 |
2 |
2 |
7 |
12 |
17 |
22 |
27 |
33 |
37 |
3 |
3 |
8 |
13 |
18 |
23 |
28 |
34 |
38 |
4 |
4 |
9 |
14 |
19 |
24 |
29 |
35 |
39 |
5 |
5 |
10 |
15 |
20 |
25 |
30 |
31 |
40 |
6 |
1 |
6 |
11 |
16 |
21 |
26 |
32 |
36 |
7 |
2 |
7 |
12 |
17 |
22 |
27 |
33 |
37 |
8 |
3 |
8 |
13 |
18 |
23 |
28 |
34 |
38 |
9 |
4 |
9 |
14 |
19 |
24 |
29 |
35 |
39 |
No exemplo de extração do item 5.1.1, a dezena simples do primeiro prêmio é 2; e no sorteio 1, o premiado seria o número 18.324 da série 2. No sorteio 7, o número 18.324 da série 33.
5.3 Para a obtenção do número de série que determina os consumidores ganhadores, que farão jus aos prêmios descritos no item 6.2, nos sorteios 9 e 10, no total de 02 (dois), serão utilizados os mesmos números de ordem já obtidos no sorteio 1 ou 2, conforme o caso, e ainda será utilizada a dezena simples do primeiro prêmios, bastando comparar este algarismo com o algarismo da unidade da série.
5.4 Para a obtenção dos números de ordem vencedores, identificadores dos consumidores contemplados no sorteio Final, na quantidade de 100 (cem), que farão jus também ao prêmio descrito no item 6.1, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidas de cima para baixo.
5.4.1 Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1° Prêmio |
1 |
5 |
0 |
9 |
4 |
2° Prêmio |
6 |
7 |
8 |
5 |
5 |
3° Prêmio |
4 |
7 |
9 |
1 |
9 |
4° Prêmio |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
5° Prêmio |
0 |
5 |
1 |
2 |
0 |
Exemplo de combinação contemplada 45.920, em toda as séries.
5.4.2 Caso um dos números contemplados não encontre correspondente nos números de ordem enviados, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado contemplado o número distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior.
5.5 Para a obtenção do número de série que determina o consumidor ganhador, que fará jus ao prêmio descrito no item 6.3, no sorteio Final, serão utilizados os mesmos números de ordem já obtidos no sorteio final, e a dezena simples do primeiro e do segundo prêmios da extração mencionada.
5.5.1 Este número deve ser comparado com a dezena e unidade simples da série atribuída, visando a identificação do contemplado.
No exemplo de extração do item 5.4.1, o número formado pela dezena simples do primeiro e segundo prêmios é 95; desta forma, o premiado será o número 45.920 da série 95.
6 PREMIAÇÃO
6.1 Cada um dos contemplados, identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal, na forma dos itens 5.1 e 5.4, no total de 160 (cento e sessenta), receberão uma carteira exclusiva do Clube do Assinante Abril, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), totalizando nesta promoção R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
6.2 Cada um dos contemplados, no total de 10 (dez), identificados na forma dos itens 5.2 e 5.3, receberá como prêmio um Certificado de Ouro no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); totalizando na promoção R$ 10.000,00 (dez mil reais).
6.3 O único contemplado, identificado na forma do item 5.5, receberá um carro Honda New Civic LXS 1.8 Flex 2010, 4 portas no valor de R$ 64.365,00, com emplacamento, licenciamento e impostos pagos para o ano da entrega.
6.4 A Promotora distribuirá prêmios no valor total de R$ 79.165,00 (setenta e nove mil, cento e sessenta e cinco reais).
7 EXIBIÇÃO DO PRÊMIO
7.1 O prêmio será descrito e exibido no site da promoção, podendo ser visto também em modelo idêntico ao que será distribuído, em qualquer agência autorizada HONDA localizada em Território Nacional.
7.2 De acordo com o Decreto 70.951/72 – Art. 15 – parágrafo 1º, a Promotora comprovará a propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data marcada para a respectiva extração da Loteria Federal.
8 ENTREGA DOS PRÊMIOS
8.1 A Promotora efetuará a entrega dos prêmios, no domicílio do consumidor contemplado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de cada sorteio, devendo o ganhador apresentar CPF, RG, comprovante de propriedade da linha do telefone celular (se for o caso).
8.1.1 Deverá, ainda, assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio, que lhe será entregue pela Promotora no mesmo ato.
8.1.2 Visando a proteção do seu assinante, a Promotora fará a verificação, neste momento, da condição de assinante e dos dados pessoais do contemplado.
8.2 Considerando que os prêmios são previamente adquiridos pela Empresa Promotora não há possibilidade de troca de modelo e cor do prêmio, que serão entregues em perfeitas condições de uso. A Promotora não se responsabiliza por defeitos e/ou problemas técnicos apresentados pelos prêmios e nem pela garantia e assistência técnica; cabendo ao contemplado acionar diretamente a assistência técnica do fabricante em caso de defeito.
8.3 Na eventualidade do participante ganhador ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição.
8.4 Na eventualidade do consumidor contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
8.5 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.
8.6 Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao consumidor contemplado, e serão entregues no seu nome, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
8.7 Caso os números ganhadores de telefone celular sejam de propriedades de pessoas jurídicas, os respectivos prêmios serão entregues aos representantes legais com poderes para tanto.
9 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO
9.1 O direito de reclamar o prêmio prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva extração da Loteria Federal, de acordo com o Decreto 70.951/72 – Artigo 6º.
9.2 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro.
10 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
10.1 A promoção poderá ser divulgada pela televisão, internet, rádio, cinema, outdoors, backbus, material de ponto de venda e outros meios a critério da Promotora. Os ganhadores, no momento que iniciarem sua participação na promoção, estarão fornecendo sua concordância e conseqüente autorização, para que a Promotora, utilize de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, pelo prazo de 01 (um) ano, contato a partir da data do sorteio do seu prêmio, sem qualquer ônus para a Promotora.
10.2 O participante reconhecerá e aceitará expressamente que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da sua participação neste Concurso ou de eventual aceitação do prêmio.
10.3 Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando à sua solução e/ou à aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos consumidores participantes.
10.4 Os números de sorteio contemplados serão amplamente divulgados pelo site www.semanafeliz.com.br , em até 3 (três) dias após cada apuração; sendo nesta oportunidade extraído do resultado da Loteria Federal e apresentados aos participantes a forma de apuração dos ganhadores.
10.4.1 O resultado com a relação dos ganhadores será divulgado no site www.semanafeliz.com.br em até 07 (sete) dias a contar das apurações dos sorteios Extra, pela Loteria Federal.
10.5 Caso algum participante queira consultar os números com os quais está concorrendo, esta consulta estará disponível no site www.semanafeliz.com.br.
10.6 O número do Certificado de Autorização da CAIXA constará em todo material de divulgação da promoção.
10.7 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo, submetidas à Caixa Econômica Federal.
10.8 O PROCON, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberão as reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores participantes.
10.9 O envio dos códigos, na forma prevista neste Regulamento, demonstra o perfeito e total conhecimento, aceitação e concordância com as disposições do regulamento desta promoção pelo participante.
10.10 O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.semanafeliz.com.br e nos pontos de venda.
Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal
CA CAIXA 1-1173/2009.